O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
Aumento de sua capacidade física;
Aumento de resistência à fadiga;
Aumento de resistência a doenças;
Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Aumento de produtividade;
Maior integração entre trabalhador e empresa;
Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
Redução da rotatividade;
Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
Crescimento da atividade econômica;
Bem-estar social.
Para uma empresa se inscrever no Programa é preciso adquirir e preencher um formulário nas agências do Correio ou por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A inscrição é simples, podendo ser feita a qualquer tempo e terá prazo de validade indetterminado, sendo que sua atualização será feita através da Relação Anual de Informação Social (RAIS), a menos que o MTE solicite um recadastramento, caso em que será publicado uma portaria específica e que será amplamente divulgada.
Não há número mínimo de funcionários para a inscrição, ou seja, empresa com apenas um funcionário poderá aderir ao PAT.
*Fonte : Site do MTE – www.mte.gov.br/Pat